Artigos

Os profissionais do escritório estão em contínuo processo de atualização e especialização, publicando textos em renomadas revistas jurídicas brasileiras e estrangeiras.

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Análise econômica do controle judicial dos contratos de concessão

O desenvolvimento econômico, como processo de modificação de ordem qualitativa e quantitativa da estrutura econômica e da sociedade (NUSDEO, 2001, p. 349), sob o enfoque da Análise Econômica do Direito (AED), passa necessariamente pela afirmação das instituições garantidoras dos contratos celebrados pela Administração.

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Os aspectos econômicos da Tarifa Mínima De Água a partir da lei 13.312/2016

Considerando o cenário atual brasileiro, o consumo mínimo de água e sua correspondente tarifa permanecem com limites estanques por várias décadas. A parcela da população que se enquadra nesta categoria sente-se desestimulada a fazer qualquer economia em seu consumo porque o usuário não recebe qualquer recompensa.

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Ausência de regulação e transparência no Sistema Financeiro Internacional

Ausência de regulação e transparência no sistema financeiro internacional como obstáculo ao desenvolvimento e à responsabilização criminal: uma análise a partir da crise financeira de 2008

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INCENTIVOS FISCAIS E O AUMENTO DE CUSTOS DA SAÚDE PÚBLICA

O presente trabalho tem por objetivo analisar os incentivos fiscais concedidos na produção de motocicletas na Zona Franca de Manaus - ZFM, o crescimento do setor e as consequências para a saúde pública em razão do aumento do número de acidentes que envolvem esse tipo de veículo. Analisou-se, de modo hipotético-dedutivo, o aumento histórico na produção do setor e a facilidade de acesso ao consumo desse tipo de bem, comparativamente aos efeitos causados sobre a saúde pública brasileira, especialmente o aumento com os gastos para atendimento dos casos de acidentes automobilísticos com motocicletas no Brasil. O trabalho ainda compara a economia tributária das indústrias e as condições econômicas e sociais que justificaram a manutenção do atual modelo da ZFM e o impacto para o desenvolvimento regional. Por fim, assevera que a manutenção desse modelo deve ser relativizada pelos poderes Legislativo e Executivo, visando ao crescimento ordenado da frota e a consequente redução dos impactos apontados.