Resumo
A consolidação da arbitragem societária impactou na interpretação da garantia do acesso à justiça, sobretudo aos acionistas minoritários. O objetivo do presente artigo consiste em analisar se, a partir da Teoria dos Custos de Transação de Oliver E. Williamson, a adoção compulsória da arbitragem representa ganho para o sistema de enforcement no mercado de capitais brasileiro. Para o desenvolvimento da pesquisa utilizou-se o método científico dedutivo-descritivo e a técnica de pesquisa empírica e bibliográfica. Foi observado que a vinculação de todos os acionistas de determinada companhia à cláusula arbitral está associada a pelo menos dois custos de transação ex post: o custo de má adaptação da arbitragem no mercado de capitais, pois somente o acionista que dispõe de recursos privados substanciais terá a possibilidade de efetivar os seus direitos; e o custo de configuração e funcionamento consistente no total sigilo do procedimento arbitral, o que prejudica a avaliação da efetividade do sistema de proteção de investidores. Na sequência, analisou-se de que forma a estrutura organizacional composta pelos acionistas minoritários poderia modificar as instituições legais analisadas. Por fim, foi possível concluir que o diploma legal atual está ultrapassado e que o sistema de enforcement no mercado de capitais brasileiro não é igualmente eficiente a todos os players.