Registro de Software

Em razão do aumento das demandas por novas tecnologias e a relevância econômica e social que a tecnologia possui, é notável a preocupação e a necessidade de proteção das criações intelectuais e tecnológicas. De acordo com os dados apresentados pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), apenas neste ano, entre o período de janeiro a agosto, foram registrados mais de 3.000 programas de computador. Em comparação ao mesmo período do ano anterior, houve um aumento de quase 24% nos pedidos de registro desta modalidade de proteção intelectual*.

No Brasil, as criações de programas de computadores são consideradas obras intelectuais e, com isso, possuem proteção pela legislação de direito autoral, Lei n.º 9.610/1998. Contudo, os programas de computador possuem legislação específica: Lei n.º 9.609/1998, a Lei de Software.

Diante disso, os programas de computador não precisam, necessariamente, de registro. Todavia, há vantagens na realização do registro de software. Vejamos, em seguida, mais informações e quais os benefícios em ter um software registrado.

  • O que é o Registro de Software?

O registro de software tem o intuito de proteger a expressão de um conjunto organizado de instruções em linguagem natural ou codificada, contida em suporte físico de qualquer natureza, de emprego necessário em máquinas automáticas de tratamento da informação, dispositivos, instrumentos ou equipamentos periféricos, baseados em técnica digital ou análoga, para fazê-los funcionar de modo e para fins determinados**, nos termos do artigo 1º da Lei de Software.

O registro de um software é feito junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), órgão responsável pela proteção de todos os tipos de propriedade intelectual e industrial, de forma online. Além disso, é importante que o registro seja feito quando um software criado do zero estiver finalizado ou, em um software já existente, houver atualizações.

  • Qual a importância do registro de software?

Documentar e registrar, oficialmente, a titularidade de um software promove mais segurança à criação e ao criador. Isso porque assegura a utilização e a comercialização, com exclusividade, do software. E, com o registro do produto e da titularidade, o titular do software pode utilizar-se de todos os mecanismos legais para defender seu software contra diversas violações, como pirataria, concorrência desleal, e cópias não autorizadas.

Além disso, diversos benefícios estão atrelados ao registro de software, posto que apenas com o certificado de registro é possível a participação em licitações e em demandas judiciais relacionadas à comprovação de autoria.

É importante pontuar que o patrimônio de um empreendimento não se limita aos bens físicos, mas o aspecto intelectual também merece proteção. Isso porque, ter um software registrado passa maior confiança e credibilidade aos clientes, promove a valorização do empreendimento e atrai investidores e parceiros comerciais.

  • Quem pode realizar o registro?

O registro pode ser realizado por pessoa física ou jurídica, com ou sem procurador. Todavia, considerando algumas especificidades no pedido de registro de um software, recomenda-se que seja feito por um profissional da área de propriedade intelectual.

  • Qual a validade do registro?

O registro de um software permite a proteção da criação por 50 anos, contados a partir do dia 1° de janeiro do ano subsequente ao de sua publicação ou criação, de acordo com a Lei 9.609/1988.

Importante ressaltar que a proteção do registro de software não se limita ao território nacional, mas se expande extraterritorialmente, aos 181 países signatários do tratado dos direitos de autor, a Convenção de Berna.

  • Proteção do nome de um software

A proteção concedida ao software por meio do registro no INPI do programa de computador, é quanto às linhas de código-fonte (a linguagem de programação) do software. Assim, o título, o signo distintivo do software não é protegido pelo registro do programa de computador. Essa proteção ocorre pela legislação de propriedade industrial, Lei n.º 9.279/1996, com o registro de marca, o qual também é feito por meio do INPI.

Portanto, o registro do software, em si, não assegura o uso exclusivo do título do software no Brasil ou fora dele, apenas após o registro de marca que essa proteção é concedida.

Diante do exposto, o expressivo crescimento da indústria de software, evidenciado pelos dados recentes apresentados pelo órgão federal responsável pelos registros de programas de computador no país, o INPI, é imprescindível promover o máximo de segurança à criação intelectual e seu titular.

Embora não obrigatório, a adoção de medidas capazes de preservar e ampliar a proteção ao software e seu titular pode ser muito benéfico ao empreendimento. Para isso, é importante contar com o auxílio de profissionais especializados na área de propriedade intelectual, a fim de que seja realizado um processo de registro de software de modo assertivo, seguro e em observância às exigências legais e particularidades de cada caso.

*BRASIL. Instituto Nacional de Propriedade Industrial. Boletim mensal de Propriedade Industrial. Resultados Agosto/2024. Publicado em 05.09.2024. Disponível em: https://www.gov.br/inpi/pt-br/central-de-conteudo/estatisticas/relatorios/boletins-mensais#:~:text=O%20Boletim%20Mensal%20de%20Propriedade,estat%C3%ADsticas%20preliminares%20do%20m%C3%AAs%20anterior.

**BRASIL. Lei n.º 9.609, de 19 de fevereiro de 1998. Dispõe sobre a proteção da propriedade intelectual de programa de computador, sua comercialização no País, e dá outras providências. Diário Oficial da União. Brasília, 19 de fevereiro de 1998. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/cciviL_03/////LEIS/L9609.htm. Acesso em: 26 set. 2024.

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